A Receita Federal do Brasil publicou recentemente a Portaria RFB nº 555/2025, promovendo mudanças relevantes na forma como empresas podem regularizar seus débitos tributários que se encontram em discussão no contencioso administrativo fiscal. Trata-se de uma evolução importante em relação à antiga Portaria nº 247/2022, especialmente porque amplia as modalidades e as condições de negociação para empresas que buscam alternativas à judicialização ou à manutenção prolongada de litígios tributários.
Entre os principais avanços, destaca-se a redução do valor mínimo exigido para apresentação de propostas individuais, que caiu de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões. Essa alteração é extremamente significativa, pois possibilita que empresas de médio porte — que antes não se enquadravam nos critérios — passem a ter acesso à transação tributária em condições mais vantajosas. A ampliação da base de contribuintes elegíveis tem como objetivo tornar o procedimento mais democrático e eficaz na resolução de pendências fiscais.
Além disso, a portaria estabelece condições mais flexíveis para a negociação dos débitos, com previsão de descontos sobre juros, multas e encargos legais, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e o grau de recuperabilidade do crédito tributário. “Também merece destaque a possibilidade de utilização de créditos fiscais (inclusive decorrentes de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL), como forma de amortizar parte do débito, mecanismo que pode representar uma economia real e imediata no caixa da empresa”, diz o advogado Tiago Juvêncio, especialista em Direito Tributário.
O novo texto normativo foi elaborado dentro de uma política institucional da Receita Federal voltada à valorização da autorregularização. “Ao invés de recorrer imediatamente ao Judiciário ou à execução fiscal, o fisco busca estimular o diálogo, a composição e o cumprimento voluntário das obrigações. Para o empresário, isso representa uma oportunidade concreta de mitigar riscos fiscais, evitar bloqueios e penhoras, além de preservar a regularidade fiscal necessária para participação em licitações, obtenção de crédito e manutenção de certidões”, detalha o especialista.
É importante ressaltar que, embora as condições estejam mais acessíveis, o processo de adesão à transação exige análise criteriosa, tanto jurídica quanto contábil. Cada caso demanda estudo técnico para verificar a adequação da proposta ao perfil da empresa, considerando o tipo de débito, a fase do processo administrativo, a capacidade de pagamento e a existência de créditos compensáveis. Trata-se de uma decisão estratégica que, se bem fundamentada, pode representar a solução definitiva de pendências fiscais complexas, com economia e segurança jurídica.
“Como advogado com mais de 10 anos de atuação no Direito Penal e Tributário, observo que essa nova portaria também pode ser relevante para empresas com dirigentes ou contadores investigados por crimes tributários, já que a regularização do débito pode afastar a tipicidade jurídica em diversos casos, especialmente nos de sonegação, apropriação indébita de tributos ou omissão de receitas. A transação, portanto, não é apenas uma ferramenta fiscal, mas também um instrumento de defesa estratégica”, completa Tiago Juvêncio.
O advogado encerra dizendo que, diante disso, “é altamente recomendável que empresários com débitos tributários em discussão administrativa consultem um advogado especializado na área tributária, para avaliar as possibilidades abertas por esta nova regulamentação. A análise técnica individualizada é essencial para identificar o melhor caminho para regularização fiscal com segurança e efetividade”.