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Redes Sociais e Big Techs estão acima da Lei? Não exatamente

Acima da Lei? Redes sociais e Plataformas Digitais “Big Techs” Desafiam Limites Legais
  
Em um mundo cada vez mais digitalizado, temos as gigantes da tecnologia, chamadas de BIG TECHS como as grandes plataformas de vendas (marketplaces) e principalmente as redes sociais têm desafiado constantemente os limites legais, levantando questionamentos sobre sua responsabilidade e conformidade com a legislação. O advogado Pedro Romanelli, especialista em direito digital, www.firmajuridica.com.br e www.instagram.com/pedroromanelli.adv/ destaca os desafios persistentes na regulamentação dessas plataformas, contudo ressalta que o judiciário e a legislação precisam evoluir para atender às demandas crescentes da sociedade em busca de proteção jurídica.
 
Pedro Romanelli argumenta que as grandes empresas digitais, incluindo plataformas de vendas e redes sociais, muitas vezes parecem se considerar acima da lei devido ao seu poder econômico e à capacidade de gerar resistência. Em contrapartida, ele também destaca que o judiciário possui medidas eficazes para compelir essas plataformas a cumprir decisões judiciais, como, penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça, multa diária que podem começar em R$ 100 reais por dia, chegando a R$ 100 mil reais, crime de desobediência, proibição de contratar com o poder público, podendo até mesmo restringir o acesso da plataforma no país até cumprir a ordem (medida extrema) e outras medidas possíveis, mesmo que leve tempo, devendo ainda reparar os usuários pelos danos causados, sejam eles morais e/ou materiais. O que não se pode é permitir que as plataformas acreditem que podem desrespeitar a legislação do país, bem como, as decisões dos juízes, as quais representam também a força da democracia e que não podem simplesmente acatar a força do poder econômico das plataformas.
“Os desafios da regulamentação das redes sociais são inegáveis, mas é crucial que o sistema judiciário e a legislação acompanhem e cresçam de acordo com as necessidades da sociedade. O poder econômico das big techs não pode se sobrepor à justiça e à proteção dos direitos individuais. É evidente que toda pessoa, usuário de plataformas, consumidor ou empresa possuem direitos no ambiente digital. A conscientização dos direitos dos usuários de plataformas é a chave para uma relação mais equilibrada entre as partes. Concordo com Janja quando percebo que as plataformas ao prestarem serviço no Brasil aderiram a legislação local e ao judiciário do Brasil, mas muitas das vezes eles praticam a resistência indevida as ordens judiciais, estando dispostos a pagar multas judiciais para manter as decisões internas da plataforma, e logo isso ofende o direito do usuário e atenta contra a dignidade da justiça do Brasil. Esse comportamento só muda com medidas judiciais e legislativas sérias. O Comportamento acima da lei é equilibrado por um judiciário justo e uma atuação firme dos usuários em buscar seus direitos.”, afirma o advogado especialista Pedro Romanelli.
Janja, a primeira Dama, afirmou que “as redes sociais hoje estão acima de qualquer coisa, acima das regras, acima do mercado. E que também precisa de um plano de combate a violência contra mulheres, a invasão de contas, não só no Brasil, cuja regulação e acompanhamento é necessário.
O Presidente Lula também manifestou necessidade de regulamentação séria, e não é uma regulamentação só para o país, mas para o mundo.
FONTE: Conversa com o presidente Lula e Janja dia 19/12/23 https://www.youtube.com/watch?v=WUmjRIQsm8s
Romanelli explica ainda que:
“Dentro das plataformas digitais, com tantas soluções de conexão e comunicação que movimentam o mundo hoje, precisamos saber como resguardar nossos direitos diante de tantos problemas que o mundo digital pode nos trazer, tais como:
Vazamento de dados/ violação a LGPD, contas hackeadas, perfis fakes, contas bloqueadas repentinamente de forma abusiva pela plataforma, violação de direito de imagem (uso não autorizado), cyberbullying, Cyberstalking (perseguição digital), criação de conteúdo falso com alteração de imagem, vídeo ou voz (deep fake) exposição de conteúdo privado sem autorização, fake news, racismo, calúnia, injúria, difamação, cancelamento na internet com exposição ILIMITADA e vários outros crimes ou ilícitos civis que podem ser cometidos no ambiente online, que é uma extensão do ambiente físico em uma escala de alcance de pessoas sem fim, podendo alcançar pessoas do outro lado do mundo e em números absurdos de “views/visualizações” – Lembrando que além dos atos apresentados, fica ainda o debate sobre a responsabilidade das plataformas ao permitir e não resolver de imediato, ou em curto prazo os problemas legais causados pela própria plataforma ou por seus usuários. Como manter a conta bloqueada indevidamente, não dar suporte para conta hackeada ou não remover conteúdo de exposição vexatória, de cunho sexual ou de direito autoral não autorizado a postagem.“
O debate sobre a regulamentação das redes sociais e das big techs continua, com a sociedade, advogados e especialistas buscando um equilíbrio entre a inovação tecnológica e a proteção jurídica dos indivíduos, incluindo até mesmo um capítulo próprio do “direito digital” no novo código civil que já está sendo organizado, inclusive. Enquanto as plataformas digitais buscam manter sua autonomia, o judiciário e a legislação são desafiados a se adaptarem a uma era, onde a tecnologia avança mais rapidamente do que as leis que a regulamentam.
E é papel dos especialistas se atentar às mudanças e buscar soluções para os desafios da vida digital. Da mesma forma, os usuários das plataformas digitais possuem um papel único e que só a eles cabe, que é de buscar conhecimentos e pessoas que possam ajudar a reivindicar seus direitos.

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