LUCIANA GOUVÊA – Advogada Especialista em Proteção Legal Patrimonial e Proteção Ética e Legal Empresarial, informação e entrega de direitos. Especialista na área de inovação e tecnologias – GOUVÊA ADVOGADOS ASSOCIADOS
O Estado brasileiro foi criado para servir à nação brasileira, formada por todos nós, cidadãos, com nosso trabalho, nossos costumes e as contribuições que sustentam a máquina pública. A soberania, portanto, não pertence ao Estado em si, mas ao povo brasileiro. Quando essa lógica se inverte, perde-se não apenas eficiência administrativa, mas o próprio sentido da República.
Chegamos a 2026 com essa inversão cada vez mais evidente. Um de seus reflexos mais claros é a judicialização da dívida do Estado, materializada nos chamados precatórios, valores devidos pelo poder público a empresas e cidadãos (servidores ativos, aposentados e pensionistas), que prestaram serviços ao próprio Estado e deixaram de receber corretamente o que lhes era devido.
Esses créditos não decorrem de privilégios, favores ou supersalários. São valores reconhecidos em decisões judiciais definitivas, transitadas em julgado, após anos de discussão administrativa e judicial. Ainda assim, o Estado, mesmo derrotado, posterga o pagamento dessas dívidas, empurrando o problema de um governo para outro.
Cria-se, assim, um paradoxo grave: quem serviu ao Estado para que ele servisse à nação passa a ser tratado como credor inconveniente, submetido a filas intermináveis e a sucessivos adiamentos justificados por ajustes fiscais, tetos orçamentários ou emendas constitucionais criadas para postergar obrigações já reconhecidas pela Justiça.
No caso dos servidores públicos, a contradição é ainda mais simbólica. Pessoas que contribuíram durante décadas veem seus benefícios e de seus pensionistas pagos de forma incorreta e são obrigadas a recorrer ao Judiciário para corrigir erros do próprio Estado. Após anos de espera, recebem apenas um número em uma fila chamada precatório, que pode significar mais dez, quinze ou vinte anos de atraso.
Não há soberania do povo quando decisões judiciais definitivas deixam de ser cumpridas. Não há soberania quando o inadimplemento estatal se transforma em política pública. Não há soberania quando a dignidade de quem serviu ao interesse público é relativizada por conveniências fiscais ou partidárias.
Segundo o dicionário Michaelis, soberania é a autoridade moral considerada suprema. Logo, ela não pode ser apenas proclamada: precisa ser exercida.
No caso dos servidores públicos, isso começa por atitudes concretas: acompanhar o próprio contracheque, questionar pagamentos incorretos, verificar anualmente se aposentadorias e pensões estão corretamente calculadas e, para quem possui precatório, recalcular periodicamente o valor atualizado para tomar decisões informadas, seja para negociar, seja para aguardar o pagamento.
O Estado foi criado para servir à nação brasileira, ou seja, a cada um de nós. A soberania só deixa de ser retórica quando passa a ser exercida, todos os dias, por cidadãos conscientes de seus direitos.
