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PORTABILIDADE – UMA FORMA DO CONSUMIDOR PAGAR MENOS POR UMA DÍVIDA

Antes de mais nada é imperioso ressaltarmos que a taxa de juros do rotativo do cartão de crédito praticada em nosso País, certamente, é uma das maiores do mundo, ultrapassando facilmente 600% ao ano.

Desde o início de 2024, a lei limita a incidência dos juros a 100% do valor originalmente cobrado no período de 12 meses, porém, os bancos deixam de aplicar essa lei.

A primeira forma de ficar inadimplente junto aos cartões de crédito é não pagar menos do que o valor da fatura, caindo, então, nos juros do rotativo.

Porém, desde julho de 2024, foi autorizada, também, a portabilidade da dívida do cartão de crédito, permitindo, assim, que o consumidor tenha menos prejuízo no caso de inadimplência e cobrança de juros de cartão de crédito.

Para dar início à portabilidade, o consumidor deve solicitar todas as informações sobre o seu contrato, especialmente o saldo devedor e taxa de juros efetiva.

Antes de efetivação da portabilidade, a instituição financeira originária pode oferecer as mesmas condições do banco de destino, no sentido de manter o cliente em sua carteira.

Fica a ressalva de que o banco cuja portabilidade se pretende, não é obrigado a aceitar a portabilidade.

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