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Estratégia desde o primeiro dia: defesa técnica garante absolvição por legítima defesa no Júri de Rio Grande da Serra - PeoplePop

Estratégia desde o primeiro dia: defesa técnica garante absolvição por legítima defesa no Júri de Rio Grande da Serra

O Tribunal do Júri da Comarca de Rio Grande da Serra (SP) absolveu, de forma unânime, um jovem acusado de homicídio por disparo de arma de fogo, ocorrido em 2024. O réu foi representado pela advogada criminalista Suéllen Paulino, que atuou na defesa desde o início da investigação.

Logo após os fatos, ainda no mesmo dia do ocorrido, o acusado procurou o escritório Suéllen Paulino Advocacia e Consultoria Jurídica, onde narrou detalhadamente o episódio. Após analisar o contexto apresentado, a advogada decidiu conduzir o cliente para entrega espontânea na Delegacia de Homicídios, acompanhando sua oitiva e os primeiros atos investigatórios.

De acordo com a denúncia, no dia 27 de março de 2024, réu foi tirar satisfação com a vítima, porque ela o teria acusado de furtar uma bolsa contendo drogas a serem vendidas em um ponto de tráfico localizado na Vila Marquesa. Antes do disparo, Luiz Fernando ainda agrediu a vítima Messias da Silva Bernardo, de 34 anos, conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público.

Segundo a defesa, o réu já vinha sendo ameaçado e sofrendo constantes intimidações por parte da vítima, circunstâncias que, segundo os autos, contribuíram para o estado de temor e para a reação no momento dos fatos.

Apesar da colaboração desde o início, foi decretada a prisão preventiva do acusado, que permaneceu custodiado no Centro de Detenção Provisória de Mauá durante mais de um ano, até a realização do julgamento.

Durante a fase instrutória, a defesa sustentou que o réu agiu para preservar a própria vida diante de uma agressão atual e iminente, tese comprovada por provas apresentadas aos autos indicando o histórico de violência envolvendo a vítima.

No momento do disparo, que atingiu a região da cabeça e levou à morte da vítima, havia uma briga corporal, e o acusado reagiu para cessar o ataque que, de acordo com a defesa, colocava sua integridade física em risco.

Em plenário, a defesa apresentou elementos que demonstraram que o réu não desejava o resultado morte, mas buscava repelir injusta agressão. Os jurados acolheram integralmente a tese de legítima defesa, reconhecida como excludente de ilicitude prevista no artigo 25 do Código Penal.

O caso foi marcado por controvérsia probatória, principalmente porque a acusação se apoiava essencialmente no depoimento de uma única testemunha protegida. Durante o processo, essa testemunha apresentou divergências relevantes em diversos depoimentos, o que contribuiu para fragilizar a versão sustentada pela acusação.

Após o veredito do Conselho de Sentença, a magistrada presidente da sessão determinou imediatamente a expedição do alvará de soltura, possibilitando que o réu deixasse o CDP de Mauá ainda no mesmo dia do julgamento.

A decisão proferida no Tribunal do Júri reafirma a necessidade de avaliação cautelosa das circunstâncias que envolvem episódios de violência interpessoal, especialmente em contextos de agressão e ameaça prévias. O reconhecimento da legítima defesa evidencia que a atuação do réu se deu com o objetivo de evitar um resultado mais grave para si mesmo, circunstância devidamente analisada e acolhida pelos jurados.