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Especialistas defendem criação de lei para responsabilizar pessoalmente juízes por decisões que causem prejuízos ao cidadão - PeoplePop

Especialistas defendem criação de lei para responsabilizar pessoalmente juízes por decisões que causem prejuízos ao cidadão

No Brasil, magistrados que cometem erros judiciais não respondem pessoalmente por eventuais danos causados a cidadãos ou empresas. A responsabilidade, atualmente, recai sobre o Estado, com base na garantia constitucional da independência funcional do juiz. Assim, mesmo diante de decisões que contrariam o ordenamento jurídico, a reparação só é possível mediante ação contra o poder público — processo que costuma se arrastar por anos.

Diante desse cenário, cresce o debate sobre a necessidade de uma legislação específica que preveja a responsabilidade direta do magistrado por prejuízos decorrentes de decisões equivocadas tomadas por falta de atenção à lei.

O tema voltou à tona após um caso noticiado recentemente no estado do Rio de Janeiro. Um porteiro de condomínio foi demitido por justa causa, acusado de furtar um apartamento durante seu expediente. Segundo informações da Polícia Civil, o sistema interno de câmeras do condomínio havia sido desligado, dificultando a visualização de sua saída do posto de trabalho. Diante disso, foi determinada a realização de perícia técnica para apurar se as imagens teriam sido manipuladas.

Na primeira instância, o juiz do Trabalho da 1ª Região reconheceu a legitimidade da justa causa, mantendo a dispensa do funcionário. No entanto, ao analisar recurso ordinário, uma desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho afastou a punição, argumentando que havia apenas indícios do crime, já que a perícia não havia sido concluída.

Para juristas que defendem a mudança legislativa, a desembargadora poderia ter optado por suspender o processo até a conclusão da perícia, considerando tratar-se de questão prejudicial ao julgamento. Se, ao final da investigação criminal, ficar comprovada a manipulação das imagens e o porteiro for condenado, a empresa poderá arcar com prejuízos significativos — incluindo indenizações por danos morais e encargos trabalhistas — decorrentes da decisão que reverteu a justa causa.

Nesse cenário, surge a questão: quem ressarcirá a empresa? Hoje, a única opção seria acionar o Estado, prolongando a disputa judicial e sobrecarregando ainda mais o Judiciário.

Sonora — Nisomar Provenzano, advogado:
“Não se trata de retirar a independência do magistrado, mas de reconhecer que toda autoridade que toma decisões capazes de gerar prejuízos reais deve responder por elas. É preciso estabelecer um equilíbrio entre a autonomia judicial e a responsabilidade, para que o cidadão não seja condenado à espera eterna de uma reparação contra o Estado.”

Defensores da proposta afirmam que o Brasil precisa “se reinventar” e garantir que magistrados também possam responder pessoalmente quando suas decisões, tomadas de forma imprudente ou desatenta à lei, causem danos comprovados a terceiros. A ideia é que, assim, se fortaleça a segurança jurídica e a confiança na Justiça.