Ao tratar de consumidores endividados, o primeiro passo costuma ser a consulta ao aplicativo do Serasa, plataforma que reúne informações sobre restrições e eventuais débitos vinculados ao CPF do consumidor.
No entanto, ao acessar o cadastro, muitos consumidores se surpreendem ao se deparar com diversas dívidas acompanhadas de propostas de acordo, nem sempre de origem clara.
O advogado Daniel Romano Hajaj alerta que, antes de firmar qualquer negociação ou efetuar pagamentos por meio da plataforma, é fundamental verificar cuidadosamente a origem da dívida.
“Esse cuidado é indispensável, pois instituições financeiras costumam vender dívidas antigas para empresas especializadas na compra de créditos considerados irrecuperáveis — os chamados ‘créditos podres’. Essas empresas, por sua vez, frequentemente realizam cobranças abusivas, mesmo quando a dívida já não pode mais ser exigida judicialmente”, explica o advogado Daniel Romano Hajaj.
Segundo o advogado Daniel Romano Hajaj, essas dívidas geralmente decorrem de contratos vencidos há mais de cinco anos.
“Débitos vencidos há mais de cinco anos estão prescritos — ou, no termo popular, ‘caducados’. Quando não existe ação judicial em andamento, essas dívidas não podem gerar restrições nos órgãos de proteção ao crédito, nem serem cobradas por meio de ligações, cartas ou mensagens de texto, conforme o entendimento consolidado dos tribunais brasileiros”, ressalta o advogado Daniel Romano Hajaj.
Como o consumidor deve agir?
De acordo com o advogado Daniel Romano Hajaj, existem medidas administrativas eficazes para enfrentar esse tipo de situação.
“O consumidor pode formalizar reclamações no portal consumidor.gov.br, no site Reclame Aqui, na Ouvidoria do banco e também junto ao Banco Central do Brasil. As reclamações no consumidor.gov e no Reclame Aqui podem ser direcionadas tanto ao credor original quanto ao atual detentor do crédito, além do próprio Serasa”, orienta o advogado Daniel Romano Hajaj.
O prazo para análise, aceitação ou recusa das reclamações varia conforme o órgão, mas, via de regra, não ultrapassa 30 dias, esclarece o advogado Daniel Romano Hajaj.
Caso as medidas administrativas não resolvam a situação ou haja recusa formal por parte dos credores, o consumidor poderá buscar o Judiciário.
“Nesses casos, é possível ajuizar ação para o reconhecimento da inexistência da dívida e, dependendo das circunstâncias, pleitear indenização por danos morais”, conclui o advogado Daniel Romano Hajaj.
