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Advogado Daniel Romano Hajaj esclarece sobre os descontos indevidos lançados na remuneração dos aposentados e pensionistas.

É cristalino que boa parte dos aposentados e pensionistas utilizam de empréstimos bancários, em sua maioria, na modalidade consignada, para captar recursos e garantir a sua subsistência.

Porém, uma série de empresas, associações e instituições financeiras, identificando a fragilidade dos sistemas das fontes pagadoras, passaram a realizar descontos indevidos na remuneração dos aposentados e pensionistas.

Especializado em direito bancário, Daniel Romano Hajaj esclarece que em recente levantamento, foram identificadas mais de 60 (sessenta) mil processos promovidos por segurados e pensionistas contra as empresas que registraram os descontos na remuneração dos consumidores.

“Ao todo são 29 entidades investigadas, que arrecadaram, nesse ano, mais de 2 bilhões de reais com valores descontados nos benefícios previdenciários, muitas vezes sem o conhecimento e, principalmente, sem consentimento do beneficiário.”, pontua o advogado Daniel Romano Hajaj.

Com essas averbações, nome técnico para registrar os descontos no benefício, o faturamento das entidades saltou de 85 para 250 milhões de reais, causando um impacto fulminante na renda dos beneficiários.

“O aumento expressivo de associados e no faturamento das entidades gerou um alerta ao Tribunal de Contas da União, que determinou ao INSS que responsabilize as entidades pelos valores descontados indevidamente e promovam a devolução dos mesmos.”, esclarece o advogado Daniel Romano Hajaj.

O advogado Daniel Romano Hajaj ressalta que o aumento de associados e o prazo em que se multiplicaram ultrapassam qualquer limite do razoável, e que, aos serem questionadas e instadas a apresentarem os documentos, boa parte das associações não possuíam qualquer documento que comprovasse a relação com o beneficiário.

“A falta de documentos comprova ainda mais que os descontos foram registrados, averbados, sem ciência ou autorização do consumidor, não podendo os meses serem responsabilizados por qualquer pagamento que seja”, enfatiza o advogado Daniel Romano Hajaj.

E o advogado Daniel Romano Hajaj esclarece que no caso do beneficiário identificar qualquer desconto que não reconhece, ele deverá entrar em contato com o INSS, solicitando o bloqueio do desconto, entrar em contato com a entidade, pedindo o estorno e registrar o devido boletim de ocorrência, já que provavelmente terá que acionar a empresa judicialmente.

Finalmente, o advogado Daniel Romano Hajaj ressalta que caso haja necessidade de ingressar com um processo contra a empresa que promove os descontos, o consumidor, além de receber os valores corrigidos monetariamente, pode ser indenizado pelos danos morais que lhe foram causados.

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