Advogado Daniel Romano Hajaj esclarece sobre a maior armadilha que os bancos colocam os consumidores, como identificar se seu nome está com restrição interna no BACEN e como solicitar a exclusão.
Ultimamente uma série de pessoas, sem qualquer tipo de restrição e com uma boa pontuação de score tem reclamado que não consegue crédito, ou seja, não conseguem um empréstimo pessoal, cartão de crédito ou até mesmo financiar um veículo.
Especializado em direito bancário, Daniel Romano Hajaj esclarece que muitas vezes, em um passado até distante, o consumidor fez um acerto com o banco, pagando o seu débito em um valor muito inferior ao que era devido.
“O que não é informado ao consumidor é que esse pagamento com desconto gera uma restrição interna do banco central, em um relatório chamada SCR (sistema de informação de crédito) ou REGISTRATO. Isso, ainda que tenha passados anos, impede que o consumidor consiga qualquer tipo de empréstimo, inclusive, para adquirir a casa própria.”
O advogado esclarece que a lista do SCR é um relatório de acompanhamento de todos os contratos bancários firmados pelo consumidor, e é atualizado mês a mês. Se o valor daquele mês é pago, o valor no mês seguinte é menor, se não, ele se torna um vencido e após uma inadimplência maior, ou até mesmo a venda da dívida, se torna um prejuízo, e nesse momento, é que o crédito do consumidor está impossibilitado.
Para apurar se seu nome está lançado na lista interna no BACEN o consumidor deve acessar o portal gov.br (seja pelo computador ou pelo aplicativo), ter uma conta nível prata ou ouro e pesquisar, no campo adequado, por “EMITIR RELATÓRIO DE EMPRÉSTIMS E FINANCIAMENTOS (SCR)” e selecionar o período que quer a extração (sempre emitir dos últimos 05 anos) e analisar cada um dos lançamentos, ensina o advogado Daniel Romano Hajaj.
“A inclusão do nome do consumidor na lista de prejuízo se dá, normalmente, por esses fatores: 1) inadimplência, ou seja, a dívida não foi paga; 2) pagamento parcial, nesse caso, o consumidor quitou a dívida com um bom abatimento; 3) venda da dívida para outra empresa, o banco deixa de ser credor para que oura empresa assuma essa condição; 4) dívida prescrita, que nunca foi paga. E, em qualquer umas das hipóteses, essa inclusão pode e deve ser questionada, pois certamente, algum requisito não foi cumprido”, ressalta o advogado Daniel Romano Hajaj.
Ele salienta que o Código de Defesa do Consumidor exige que o consumidor deve ser notificado da inclusão de seu nome em qualquer cadastro restritivo de crédito e que as dívidas prescritas, ou seja, aquelas com mais de cinco anos, também não pode estar disponível para consulta.
“Então, para cada uma das hipóteses indicadas anteriormente, existe uma estratégia a ser adotada. No caso da inserção, mesmo com a dívida vigente, não houve prévia comunicação do consumidor de inclusão do contrato na condição de prejuízo. Com o pagamento parcial, a manutenção do nome na lista de prejuízo se torna indevida, já que o banco aceitou o recebimento de parte do valor para quitar o débito. Na cessão/venda do crédito, o banco deixa de ser credor, recebendo parte do valor e não possui mais um contrato vigente com o cliente, ou seja, o pagamento deve ser realizado para quem comprou a dívida e não para o banco. Por fim, a dívida prescrita, que aparece com um “x” no relatório, não pode ser mantida, por não ser mais possível a cobrança judicial da mesma (salvo se já existe um processo em curso).”
E as melhores formas de solicitar a exclusão do nome do SCR/REGISTRATO, são as seguintes:
1 – reclamação na ouvidoria do banco, anotando o número de protocolo;
2 – reclamação no portal consumidor.gov;
3 – reclamação no portal reclameaqui;
4 – reclamação diretamente no Banco Central do Brasil, onde será exigido o número do protocolo indicado no item 1.
Se as reclamações não forem acolhidas, o consumidor deverá acionar o banco, e até mesmo o Banco Central judicialmente, enfatiza Daniel Romano Hajaj.
Finalmente, o advogado Daniel Romano Hajaj ressalta que o consumidor deve sempre procurar o apoio de um advogado especializado em direito bancário para lhe assistir, já que possui conhecimento para identificar a melhor estratégia e evitar novos prejuízos aos consumidor.