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Advogado Daniel Romano Hajaj esclarece as alterações no cadastro negativo do BACEN que gera prejuízo aos consumidores.

No mês de julho de 2025, o Banco Central do Brasil realizou uma mudança substancial em seus cadastros internos, o famoso Registrato.

Especializado em direito bancário, o advogado Daniel Romano Hajaj esclarece que até o mês citado, existiam 03 colunas quando se emitia o seu relatório, a dívidas a vencer, as vencidas e o prejuízo.

“Na versão anterior, a coluna a vencer, eram contratos que estavam em dia e tinham parcelas à frente, a coluna vencida, eram contratos que em atraso, até 90 dias, e a coluna prejuízo, essa a mais perigosa, eram contratos não pagos a mais de 90 dias, que o banco credor informou ao BACEN ter sofrido prejuízo pelo consumidor.”, explica o advogado Daniel Romano Hajaj.

Quando o seu nome era inserido na coluna prejuízo, esclarece o advogado Daniel Romano Hajaj, o consumidor perdia toda a credibilidade no sistema financeiros, ainda que tivesse quitado a dívida.

“Com essa alteração, a coluna prejuízo foi incorporada à coluna vencida, não havendo mais diferença se a dívida não paga tem mais ou menos de 90 dias de atraso”, ressalta o advogado Daniel Romano Hajaj.

O consumidor, com essa mudança, explica o advogado Daniel Romano Hajaj, acredita que eventual inibição a crédito não existirá mais, já que seu nome foi retirado da Lista Negra dos Bancos, como o registrato é popularmente conhecido.

“Porém, a restrição ao crédito dentro do BACEN continuará a existir, impedindo que o consumidor, mesmo tendo quitado sua dívida, obtenha novos empréstimos. Ou seja, essa alteração foi uma forma de mascarar o registro interno pejorativo no BACEN.”, enfatiza o advogado Daniel Romano Hajaj.

Mesmo assim, salienta o advogado Daniel Romano Hajaj. o Código de Defesa do Consumidor exige que o consumidor deve ser notificado da inclusão de seu nome em qualquer cadastro restritivo de crédito e que as dívidas prescritas, ou seja, aquelas com mais de cinco anos, também não pode estar disponível para consulta.

“Mas raríssimos são os casos em que o consumidor recebe qualquer notificação de que seu nome será inserido na coluna de vencidos ou prejuízo.”, diz o advogado Daniel Romano Hajaj.

Caso seja essa a situação, caberá ao consumidor, questionar, de forma administrativa, a inclusão do seu nome no Registrato e solicitar a exclusão, esclarece o advogado Daniel Romano Hajaj.

Finalmente, o advogado Daniel Romano Hajaj ressalta que o consumidor deve sempre procurar o apoio de um advogado especializado em direito bancário para lhe assistir, já que possui conhecimento para identificar a melhor estratégia e evitar novos prejuízos aos consumidores.

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