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Advogado Daniel Romano esclarece as consequências que o aumento dos juros sobre o empréstimo consignado trará à população.

No último dia 09 de janeiro, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou o aumento do teto dos juros na modalidade de empréstimo consignado, exclusivamente para aposentados e pensionistas do INSS.

O teto estava congelado em 1,66% ao ano desde julho de 2024, enquanto que a taxa Selic no mesmo período, teve um aumento de cerca de 2%.

Por conta da manutenção da taxa anterior, muitos bancos suspenderam a oferta dos créditos, especialmente quando contratados por meio de correspondentes bancários, que por contrato fechado, recebem uma comissão.

O advogado Daniel Romano Hajaj, especializado em direito bancário, esclarece os impactos que as decisões tomadas pelos bancos trouxeram e irão trazer à população.

“É sabido que quanto mais crédito disponível no mercado, mais dinheiro fica em circulação, fazendo, então, girar a economia. Ocorre que com a suspensão por grande parte dos bancos, dos créditos consignados aos aposentados e beneficiários do INSS, houve um impacto enorme nas vendas do final de ano, já que havia uma circulação menor de dinheiro no mercado.”, esclarece o advogado Daniel Romano Hajaj.

E embora tenha havido o aumento do teto, os representantes dos bancos queriam que o aumento fosse maior, porém, o CNPS demonstrou que os riscos de inadimplência dos empréstimos consignados são mínimos, já que o desconto é feito diretamente pelo INSS, ressalta o advogado Daniel Romano Hajaj.

“A Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN), obviamente, se posicionou contra a limitação em 1,80%, argumentando que não será suficiente para cobrir os custos do empréstimo, especialmente a captação, por meio de correspondentes bancários. Esse posicionamento já era esperado, pois a FEBRABAN é composta por bancos e instituições de crédito, e buscam sempre a elevação da taxa de juros”, enfatiza o advogado Daniel Romano Hajaj.

O advogado Daniel Romano Hajaj lembra, ainda, que a embora a Taxa Básica de Juros (SELIC) seja editada mês a mês pelo Comite de Política Monetária (COPOM) do Banco Central (BACEN), os bancos não se sujeitam ou limitam à ela, podendo aplicar sobre os seus contratos, a taxa de juros que bem entenderem.

“É por isso que no escritório denominados os bancos como AGIOTAS LEGALIZADOS, já que por terem respaldo da lei, e sem qualquer interferência governamental, eles podem exigir do consumidor o que bem entenderem, causando, em muitos casos, a ruína de muitas famílias”, destaca o advogado Daniel Romano Hajaj.

Finalmente, o advogado Daniel Romano Hajaj esclarece que tomar crédito, em qualquer modalidade, acarreta riscos a qualquer consumidor, especialmente aos aposentados e beneficiários do INSS, que possuem, com raras exceções, uma renda baixa e sem expectativa de aumentos consideráveis.

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