Barra
Advogado Daniel Romano Hajaj alerta aposentados e pensionistas a buscarem a devolução de valores debitados indevidamente e evitar cair em golpes. - PeoplePop

Advogado Daniel Romano Hajaj alerta aposentados e pensionistas a buscarem a devolução de valores debitados indevidamente e evitar cair em golpes.

Com a divulgação da fraude de 6,5 bilhões de reais contra aposentados e pensionistas, com descontos relativos à adesão em associações, houve uma enxurrada de notícias e informações desencontradas.

O advogado Daniel Romano Hajaj, especializado em direito bancário e defesa dos consumidores, esclarece que após inúmeras reclamações por parte dos aposentados e pensionistas, o INSS fez uma análise minuciosa sobre os descontos relativos às associações, apurando um número estimado de 9 milhões de beneficiários que foram prejudicados com os descontos indevidos.

“Em diversas oportunidades, o INSS garantiu à população que todos os valores descontados indevidamente serão restituídos, reforçando que os descontos relativos ao mês de abril, que ainda não tinham sido repassados às associações, serão restituídos no próximo vencimento”, esclarece o advogado Daniel Romano Hajaj.

Mas antes de mais nada, o aposentado e pensionista, tem que analisar se houve algum desconto em seu vencimento para só então, ter certeza de que tem direito à restituição de valores, alerta o advogado Daniel Romano Hajaj.

“O beneficiário deve acessar o portal do MEUINSS e baixar o seu extrato de pagamento, de março de 2020 a março de 2025, período em que os descontos estão sob investigação. Nesse documento, é possível visualizar os créditos e débitos vinculados ao benefício do aposentado ou pensionista. Havendo algum desconto nomeado como ‘CONTRIBUIÇÃO’, as chances de ter valores a restituir a são enormes”, orienta o advogado Daniel Romano Hajaj.

Mas como pedir a devolução dos valores?

O advogado Daniel Romano Hajaj reforça que, segundo orientações do próprio INSS, a restituição não ocorrerá de forma automática e não há necessidade de pânico nesse momento, uma vez que não há previsão, ao menos por enquanto, de data para encerrar esse pedido de solicitação.

“O pedido deve ser feito pelo beneficiário única e exclusivamente nos canais oficiais do INSS, ou seja, aplicativo, site, telefone 135 e nas agências do próprio INSS. A partir do pedido, a associação será notificada a apresentar os documentos que comprovem a associação ou promover o ressarcimento, no prazo de 15 dias!”, diz o advogado Daniel Romano Hajaj.

“E é importante destacar que o INSS não entrará em contato com nenhum beneficiário ou colocará intermediários para que esse pedido seja formalizado”, ressalta o advogado Daniel Romano Hajaj.

A informação anterior, esclarece o advogado Daniel Romano Hajaj, é importantíssima, pois muitos aposentados e pensionistas receberão contatos de pessoas que dirão serem funcionários do INSS, da associação/entidade ou advogados, exigindo uma antecipação financeira para liberação da restituição.

“Nesse momento, é essencial que os beneficiários tenham cautela e contem, se necessário, com o auxílio de alguém que possa lhe auxiliar na identificação e pedido de ressarcimento dos descontos, evitando-se, assim, que ele seja ainda mais prejudicado por um golpista”, alerta o advogado Daniel Romano Hajaj.

Caso a associação/entidade comprove, com documentos, que o beneficiário aderiu à ela, nenhum valor será ressarcido, e caso não haja essa comprovação, o valor será restituído por meio do INSS, sendo depositado na mesma conta em que benefício é recebido, enfatiza o advogado Daniel Romano Hajaj.

Finalmente, o advogado Daniel Romano Hajaj alerta que no caso de dúvidas, o beneficiário deve procurar um canal oficial do INSS ou um advogado de sua confiança, não permitindo que terceiros, que não conheça, tenha acesso ao seu login e senha do MEUINSS.