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Advogado Daniel Romano Hajaj alerta sobre o riscos que o carro em atraso causa aos consumidores - PeoplePop

Advogado Daniel Romano Hajaj alerta sobre o riscos que o carro em atraso causa aos consumidores

Desde dezembro de 2023, quando o Senado Federal derrubou o veto presidencial, permitindo assim, que os bancos retomem o veículo sem necessidade de um processo, uma decisão judicial.

O advogado Daniel Romano Hajaj, especializado em direito bancário, esclarece que essa era uma pretensão antiga dos bancos, pois assim, evitam despesas com custas e despesas processuais, reduzindo o custo para recuperar o veículo do consumidor inadimplente e mesmo sendo a derrubada do veto recente, os bancos já iniciaram a baixa de boa parte dos processos de busca e apreensão em andamento.

A justificativa utilizada é que, com a apreensão extrajudicial, o procedimento de retomada do veículo se torna menos burocrático, mais rápido e sem necessidade de agendar o cumprimento do mandado com o oficial de justiça e, consequentemente, haveria uma redução nas taxas de juros e despesas para que o consumidor contratasse o empréstimo, complementa.

Com essa mudança, a apreensão do veículo se assemelha à forma que os veículos são apreendidos nos Estados Unidos, onde, muitas vezes, o consumidor sequer sabe que seu carro foi guinchado.

Daniel Romano Hajaj ressalta que essa mudança foi complementada recentemente com a resolução n.º 1018 do CONTRAN, que fixa as regras para o procedimento de busca e apreensão de veículos de forma extrajudicial.

“Com a resolução, temos que a notificação, essencial para comprovar a mora, a existência da dívida, agora será feita por meio eletrônico, preferencialmente, e caso não exista um retorno, só então haverá notificação pelos correios”, esclarece o advogado Daniel Romano Hajaj.

O procedimento de busca e apreensão extrajudicial é um pedido antigo dos bancos e o lobby na aprovação foi tão forte sobre os políticos que alguns bancos passaram a exigir a instalação de rastreadores nos veículos, especialmente quando se trata de uma renegociação.

“Ou seja, os bancos, já analisando o histórico do cliente, que muitas vezes teve uma instabilidade pontual, terá a certeza que com uma nova inadimplência, terá zero chance de não retomar o automóvel, pois saberá, em tempo real, onde ele estará”, pontua o advogado Daniel Romano.

“Indo mais além, dependendo da condição, ano e estado do veículo e até mesmo local onde o consumidor morar, o banco exigirá, para concessão do empréstimo, que já seja instalado o rastreador no veículo”, ressalta o advogado Daniel Romano Hajaj.

Mas como os bancos promoverão a busca e apreensão se não há o acompanhamento de um oficial de justiça?

Segundo o advogado Daniel Romano Hajaj, “Essa é a regra que mais causará prejuízos ao consumidor, pois a apreensão do veículo pode ser efetuada pela polícia, pelo DETRAN ou pelo representante do Cartório. Ou seja, os bancos passarão a usar o Estado, os órgãos públicos para resguardar os seus direitos, diminuindo ainda mais os seus custos com a apreensão do veículo.”

Os bancos usam como justificativa, que esse procedimento irá ensejar na redução na taxa de juros e disponibilização de mais crédito do mercado, o que, a bem da verdade, fomenta a economia, mas, infelizmente, não haverá mudança alguma, já que mesmo com a possibilidade de apreensão extrajudicial do veículo, o crédito continuará escasso, como está atualmente, diz o advogado Daniel Romano Hajaj.

E o advogado Daniel Romano Hajaj ressalta, ainda, que recentemente, alguns clientes seus tiveram os veículos apreendidos de forma indevida, um por não ter qualquer parcela em aberto, outro, por sequer ter uma parcela vencida há mais de 30 (trinta) dias, exemplifica.

“A apreensão, ainda, prevista na forma da lei, no meu entendimento, se torna ilegal, inconstitucional, já que permite que o veículo seja tomado pelo banco sem qualquer processo, o que vai de encontro à Constituição Federal, que proíbe que alguém tenha seus bens expropriados, tomados, sem o devido processo legal. E pior, usa da força Estatal para garantir a apreensão do bem, ou seja, a população, que já paga uma infinidade de impostos, sem a devida contraprestação, arcará com as despesas de um procedimento que vai ser destinado apenas aos bancos”, conclui o advogado Daniel Romano Haja.

Finalmente, o advogado Daniel Romano Hajaj alerta que se o consumidor estiver com parcelas em atraso, deve procurar uma advocacia especializada para analisar o contrato, identificar eventuais irregularidades, e, se o caso, questionar o contrato judicialmente, e, mesmo que tenha intenção de fazer uma renegociação ou refinanciamento, que recuse a instalação do rastreador ou que busque um auxílio jurídico imediatamente.