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Advogado Daniel Romano Hajaj esclarece os maiores abusos cometidos pelos bancos em desfavor dos aposentador e pensionistas. - PeoplePop

Advogado Daniel Romano Hajaj esclarece os maiores abusos cometidos pelos bancos em desfavor dos aposentador e pensionistas.

De acordo com as normas do Banco Central do Brasil, aos aposentados e pensionistas ficam disponíveis outras modalidades de crédito além dos empréstimos consignados. O RMC, Reserva da Margem Consignável e o RCC, Registro de Controle de Cartões.

Essas cobranças perduram por anos, o que tem gerado um enorme questionamento, inclusive judicial dos valores cobrados dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo advogado Daniel Romano Hajaj, o RMC refere-se ao valor da margem destinada ao crédito consignado, enquanto que o RCC é relacionado à utilização de cartões de crédito consignados. Esses registros são vinculados a contratos de empréstimos firmados e com desconto direto no benefício previdenciário.

“O problema é que a grande maioria dos beneficiários enfrenta cobranças indevidas relativas ao RMC e RCC, já que o consumidor não é informado com clareza de como o produto funciona e qual o prazo de cobrança”, esclarece o advogado Daniel Romano Hajaj.

Segundo o advogado Daniel Romano Hajaj, a maior dificuldade dos beneficiários é cancelar ou interromper as cobranças contra ele efetivadas, já que os bancos impõem uma séria de barreiras burocráticas para manter as cobranças.

“Por conta dessa situação, inúmeros processos são propostos diariamente sobre o tema, no sentido de suspender/interromper as cobranças abusivas e apurar se os valores debitados superam os valores pagos pelo consumidor.“ alerta o advogado Daniel Romano Hajaj.

O advogado Daniel Romano Hajaj recomenda que os aposentados e pensionistas, para evitar prejuízos futuros, certifiquem-se de terem compreendido todas as cláusulas contratuais antes de assinar qualquer documento, acompanhe os seus extratos do benefício, identificando possíveis cobranças indevidas e, havendo dúvidas, que consulte um advogado de sua confiança.

Finalmente, o advogado Daniel Romano Hajaj enfatiza que ao contratar esse tipo de produto, os bancos devem agir com transparência, passando todas as informações e orientações adequadas, evitando-se, assim, problemas futuros.