Conforme último levantamento, existem cerca de 72 milhões de pessoas com restrições nos órgãos de proteção ao crédito, ou seja, cerca de 1/3 da população brasileira.
Com ampla experiência na atuação em defesa dos endividados e negativados, o advogado Daniel Romano Hajaj, identificou que 99% das pessoas tem seu “nome sujo na praça” de forma indevida.
“Inicialmente, temos o Código de Defesa do Consumidor, que de forma expressa, proíbe que qualquer pessoa que esteja devendo, seja exposta ao ridículo, não seja constrangido ou receba qualquer ameaça, na cobrança dos seus débitos. Convenhamos, não existe humilhação maior do que ter seu nome negativado, informando para qualquer pessoa que está em débito com esse ou outro banco ou empresa. Essa proibição está inserida no artigo 42 do CDC”, esclarece.
O advogado esclarece que embora o CDC esteja vigente desde de 1990, poucos brasileiros têm conhecimento do seu inteiro teor e dos benefícios que a própria lei lhe traz.
“Mas não é apenas o CDC que protege o consumidor, temos uma série de outras leis que o protege e impede que seu nome seja lançado nos órgãos de proteção ao crédito. E além das leis que protegem o consumidor, o endividado, os próprios tribunais reconhecem que essa negativação é indevida e determinam que sejam suspensas enquanto durar o processo”, ressalta o advogado Daniel Romano Hajaj.
O advogado Daniel Romano Hajaj enfatiza, ainda, que “ainda que pessoa esteja devendo e, em tese, a negativação seja devida, os órgãos de proteção ao crédito, o SPC, o SERASA e o BOAVISTA, descumprem os requisitos essenciais para que essa restrição se torne válida, em especial a notificação prévia, ou seja, antes do seu nome ficar sujo, essas empresas devem, obrigatoriamente, enviar uma carta, pelo correio, informando que seu nome será negativado e concedendo um prazo de 10 dias para questionamento ou regularização”.
Na prática, diz o advogado, que essa notificação não é enviada, já que deveria ser acompanhada de um aviso de recebimento, e, os órgãos de proteção ao crédito, por serem empresas privadas, que visam lucro, não realizam o procedimento de forma correta, já que o custo para envio dessa correspondência, muitas vezes, supera o valor que recebe pela inclusão do nome do consumidor nos seus registros de inadimplentes.
E embora haja previsão legal e entendimento dos tribunais, o advogado alerta que muitas pessoas, diariamente, caem em golpes, ao contratar uma empresa, sem saber de sua idoneidade, seu histórico e, principalmente, acreditando que essa empresa irá cobrar um valor ínfimo para prestar os serviços, e, nesses casos, a pessoa acaba perdendo dinheiro e ainda fica com o nome sujo.
Finalmente, o advogado Daniel Romano Hajaj ressalta que ter nome limpo é um direito de todo e qualquer consumidor, mesmo que esteja devendo, e não pode ele ficar à mercê de uma empresa ou instituição financeira para regularizar suas pendências nos órgãos de proteção ao crédito.