A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do segurado falecido, seja ele aposentado ou não na hora do seu falecimento. É destinada aos dependentes do segurado falecido como meio de amparo financeiro após a sua morte. São eles:
– cônjuge; companheira; companheiro; filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou o enteado;
– pais
– irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválido.
São requisitos para obter a pensão por morte:
- Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado;
- Demonstrar a qualidade de segurado do falecido;
- Possuir qualidade de dependente do segurado falecido.
A regra geral é que a acumulação é proibida apenas se a lei vedar expressamente, assim, se a lei não proibir a acumulação será possível.
Entretanto, existem algumas situações em que é possível receber duas pensões.
A acumulação de pensão será permitida quando:
O segurado falecido era obrigatório no RGPS, mas também em algum RPPS.
Vejamos um exemplo prático para entendermos melhor:
Paulo trabalhava como professor em uma escola particular no período da manhã no regime do RGPS, também era professor na rede pública Estadual de ensino à tarde, depois prestou o concurso público no Rio de Janeiro.
Quando Paulo faleceu, por ter dois empregos e recolher contribuições em dois regimes previdenciários diferentes, ele deixou duas pensões por morte para sua viúva.
Se ele ainda trabalhava como professor à noite em outro regime diferente do RPPS Federal, por exemplo, ele teria deixado três pensões.
Entendeu como é possível neste exemplo receber mais de uma pensão por morte?!
Pensões por morte deixada por pessoas diferentes
Nessa situação, existem duas pessoas falecidas e cada uma delas deixou uma pensão por morte para o mesmo dependente.
Neste caso não é necessário analisar o regime em que o falecido estava filiado, entretanto, será necessário identificar se o dependente possuía vínculo familiar com os dois falecidos.
Por exemplo:
Vicente passou a receber a pensão por morte do seu pai, entretanto, Vicente antes de completar os 21 anos passou a conviver em união estável aos 18 anos com Anelise.
Com o falecimento de Anelise, Vicente passou a receber a pensão por morte da companheira, por um tempo, ele acumulou o recebimento da pensão por morte deixada pelo pai e com a pensão deixada pela sua companheira.
Se o seu caso se encaixar em uma das situações assim mencionadas, você poderá ter direito a recebimento de duas pensões por morte. Do contrário, você precisará escolher entre uma pensão e outra analisando qual é a mais vantajosa no seu caso.
Dra. Elisangela Coelho – Advogada Previdência e INSS
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